2. O acesso de estranhos, sempre que possível, deverá ser restrito a um horário pré-fixado e será precedido das cautelas disponíveis;
3. O pessoal de zeladoria, principalmente aqueles que desempenham funções na portaria do prédio, devem ser alertados para os diferentes expedientes usados pelos delinquentes e devem estar capacitados para tomar providências urgentes quanto necessário;
4. As entradas do imóvel, social, de serviço e garagem devem ser suficientemente iluminadas, evitando-se o uso de obras de arte, de decoração e de jardinagem que obstruam a ampla visão do local a distância;
5. Os acessos dos apartamentos igualmente devem ser dotados de boa iluminação, controlada do interior da residência; As portas devem ser sólidas e guarnecidas de postigos "olhos mágicos" ou outros dispositivos que permitam a observação do vestíbulo;
6. O interfone é de grande valia para que, em caso de emergência o morador comunique a presença de suspeitos ou de elementos indesejáveis em seu "hall" de entrada;
7. Havendo outros prédios contíguos ou próximos por consenso aos seus moradores, poderá ser instalada uma ligação pelo interfone de suas portarias e ou zeladoria, ou mesmo de um simples alarme sonoro que funcionará como pedido de auxílio nos momentos de perigo;
8. O mesmo alarme sonoro, acústico e ou luminoso poderá ser instalado em casa vizinha, estabelecimento comercial ou simplesmente em local externo à vista dos moradores das imediações, com divulgação da instalação desse recurso;
9. A seleção de pessoal doméstico e do condomínio deve ser rigorosa, com pesquisa da vida pregressa dos candidatos e criteriosa verificação das fontes de referência; De preferência deve ser mantida a máxima discrição quanto aos valores guardados na casa, existência de cofres, etc;
10. As chaves que forem confiadas a serviçais não devem abranger todas as portas do apartamento, permitindo-se o isolamento de algumas dependências privadas, mormente durante o repouso noturno; Os empregados podem ser atacados e forçados a abrir as portas de que possua as chaves, surpreendendo os demais moradores;
11. A entrega de encomendas, flores, correspondência, etc, que não tenham sido solicitadas ou que não estejam sendo esperadas deve ser recusada ainda que o portador se apresente na companhia de empregados do condomínio;
12. Quando estiver aguardando entrega a domicílio, instrua a portaria para receber as encomendas, evitando a presença de estranhos em seu apartamento; Quando recepcionar pessoas que não conhece faça-o nas áreas de uso comum do edifício, à vista dos funcionários da portaria;
13. Ao chegar e ao sair, esteja alerta para a presença de estranhos nas imediações de seu prédio; Qualquer suspeita deverá ser comunicada imediatamente ã Polícia que saberá analisar a informação e tomar as devidas providências cabíveis;
14. Se, nada obstante, for surpreendido por assaltantes procure manter a calma; Não encare seus atacantes diretamente e nem discuta com eles; Em havendo oportunidade diga que não guarda valores em casa por exigência do seguro e que está aguardando visitas;
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