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terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Evitando Assaltos nos Prédios de Apartamentos

Normas de Segurança

As normas de segurança a serem adotadas devem ser decididas em assembléia de condôminos, com ampla difusão para todos os moradores do prédio;

Os Funcionários

A seleção de pessoal doméstico e do condomínio deve ser rigorosa, com pesquisa da vida pregressa dos candidatos e criteriosa verificação das fontes de referência. De preferência deve ser mantida a máxima discrição quanto aos valores guardados na casa, existência de cofres, etc.;
O pessoal de zeladoria, principalmente aqueles que desempenham funções na portaria do prédio, devem ser alertados para os diferentes expedientes usados pelos delinquentes e devem estar capacitados para tomar providências urgentes quando necessário;

Acesso de Estranhos

Ao atender estranhos, o porteiro deve manter os portões fechados e as pessoas do lado de fora.
O acesso de estranhos, sempre que possível, deverá ser restrito a um horário pré-fixado e ser precedido das cautelas disponíveis;
O portão somente pode ser aberto após a identificação do visitante e o aviso ao morador sobre a conveniência da entrada; Na dúvida, deve-se solicitar ao morador para vir identificar tal visitante.
Ao receber prestadores de serviços, é necessário identificá-los, anotar os dados de seus documentos, avisar o condômino e só permitir acesso às dependências mediante autorização do morador e devidamente acompanhado por um funcionário.
Nos horários de limpeza e recolhimento de lixo, as entradas do edifício devem manter-se fechadas.

Itens de segurança no imóvel

As entradas do imóvel - social, de serviço e garagem - devem ser suficientemente iluminadas, evitando-se o uso de obras de arte, de decoração e de jardinagem que obstruam a ampla visão do local à distância;
Os acessos aos apartamentos igualmente devem ser dotados de boa iluminação, controlada do interior da residência. As portas devem ser sólidas e guarnecidas de "olhos mágicos" ou outros dispositivos que permitam a observação do vestíbulo;
O interfone é de grande valia para que, em caso de emergência, o morador comunique a presença de suspeitos ou de indivíduos indesejáveis em seu "hall" de entrada;
Havendo outros prédios contíguos ou próximos, por consenso dos seus moradores, poderá ser instalada uma ligação pelo interfone de suas portarias ou zeladorias, ou mesmo de um simples alarme sonoro que funcionará como pedido de auxílio nos momentos de perigo;
O mesmo alarme sonoro, acústico ou luminoso poderá ser instalado em casa vizinha, estabelecimento comercial ou simplesmente em local externo, à vista dos moradores das imediações, com divulgação da instalação desse recurso;
A guarita deve ser recuada do portão com grades altas ao redor do prédio e o portão da garagem controlado pela portaria.
Os equipamentos de segurança (portas de entrada, portões de garagem, extintores, etc.), devem estar em perfeitas condições.
As chaves que forem confiadas a serviçais não devem abranger todas as portas do apartamento, permitindo-se o isolamento de algumas dependências privadas, principalmente durante o repouso noturno. Os empregados podem ser atacados e forçados a abrir as portas de que possuam as chaves, surpreendendo os demais moradores;

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Acorda-Vigia - Não deixando seu porteiro dormir

Este simples equipamento tem por finalidade não permitir que o porteiro durma em seu local de trabalho. Instalado na guarita, o aparelho emite um sinal sonoro, em intervalos de tempo programado, exigindo que o porteiro aperte incontinenti um botão. Se o porteiro estiver dormindo esse sinal sonoro passar a aumentar o volume gradativamente, até o porteiro acordar. Todas as demoras no acionamento do botão por parte do porteiro dorminhoco ficam registradas no equipamento, e poderão ser constatadas pelo zelador ou síndico.

Esse equipamento ainda poderá estar atrelado a uma central de monitoramento, que recebera um sinal de alarme, toda vez que o porteiro não acionar o botão, após o sinal sonoro. Com isso a empresa de monitoramento pode telefonar para o prédio para verificar o que esta ocorrendo, enviar uma equipe de vigilantes ou chamar a polícia militar.





O que fazer ao se aproximar da garagem e perceber que outro veículo aguarda a abertura do portão?

O que fazer ao se aproximar da garagem e perceber que outro veículo aguarda a abertura do portão?
Quando falamos em segurança precisamos entender que a pressa além de ser inimiga da perfeição, proporciona vulnerabilidade as pessoas. Ao trafegarmos pelas grandes cidades, não é difícil notar uma fila de carros aguardando a entrada na garagem de edifícios residenciais.

No momento que os veículos estão parados, esperando a abertura e fechamento do portão da garagem, estão em posição super vulnerável, pois qualquer criminoso a pé ou com motocicleta poderá fazer uma abordagem com extrema facilidade, haja vista que a vítima esta com o carro parado e sem condições de evasão do local.

Desta forma, toda vez que o morador chegar com seu veículo e notar que outro carro esta a sua frente, com a preferência de entrar na garagem, deve dar a volta no quarteirão, para não ficar com o veículo parado por vários segundos ou minutos.

O que fazer ao pressentir perseguição de carro ou moto, próximo de sua residência

O que fazer ao pressentir perseguição de carro ou moto, próximo de sua residência
O condutor não deve dirigir-se para seu prédio e tentar entrar rapidamente na garagem, pois estará dando oportunidade ao marginal de fazer a abordagem que deseja, pois a abertura do primeiro portão geralmente é lenta. Neste caso, o motorista deve seguir rapidamente para a delegacia ou batalhão da PM mais próximos. Nunca teremos certeza se uma perseguição tem caráter criminoso ou não (ex: paquera no trânsito). Na dúvida, devemos seguir para uma unidade policial ou se refugiar em estabelecimento privado de grande movimento, como por exemplo, shopping center

Você cuida da porta de seu apartamento?

Você cuida da porta de seu apartamento?
Os prédios tem se preocupado muito com a questão dos arrastões, perpetuados por quadrilhas extremamente especializadas. Por outro lado, os moradores de condominios também tem que ter cautela e atenção com os furtos, praticados por moradores, funcionários do prédio e dos apartamentos.
Esse tipo de crime geralmente ocorrer na ausência da família em caso de férias ou feriado prolongado, ou devido ao esquecimento de se trancar a porta de entrada.

Até no velho mundo essa prática delituosa acontece. Recentemente, uma idosa tirou, acidentalmente, uma foto de si mesma enquanto subtraia €800 do apartamento do seu vizinho, e por isso não teve outra alternativa senão reconhecer a autoria do crime. Os fatos ocorreram em uma localidade de Turim, no norte da Itália, quando a mulher, de 69 anos, viu que seu vizinho tinha deixado à porta aberta. Ela entrou no apartamento, onde encontrou o dinheiro, e sem perder a oportunidade, o pôs no bolso. Além disso, descobriu uma câmera digital no apartamento e enquanto a manipulava, talvez para saber se valia à pena roubá-la, tirou uma foto sua sem perceber. A mulher parecia estar no seu dia de sorte, já que, logo que saiu do apartamento, comprou um bilhete de loteria, com o qual ganhou mais €100. No entanto, a sorte mudou de lado. O dono do apartamento assaltado, um romeno de 30 anos, chegou a casa e percebeu que a câmera de fotos não estava no lugar habitual e que o dinheiro tinha sumido. Ele chamou a Policia que viu que a última foto da câmera mostrava à vizinha e, como se não bastasse, também o dia e a hora do furto. Diante de prova tão evidente, a senhora admitiu que tivesse cometido o furto, e devolveu o dinheiro a seu dono, mas exigiu ficar com os €100 ganhos na loteria.


É engraçado como diversos moradores de apartamentos criam o hábito de deixar a chave do lar com porteiros, zeladores e empregados domésticos. Alguns guardam as chaves no comércio da esquina, acreditando mais no efeito sorte do que na prevenção. Devemos ter em mente que nossas chaves podem ser copiadas em menos de 3 minutos, se caírem em mãos criminosas.

Manter a porta do apartamento sempre fechada, também é uma medida necessária e simples para aqueles que não querem ter a desagradável surpresa de encontrar a lar todo revirado.

Acompanhe o que dizem as jurisprudências abaixo:

» Furto em apartamento

"Inexistindo o dever de guarda do condomínio, expressamente assumido em convenção ou deliberação assembléia regular, pelos bens dos condôminos que se achem nas respectivas unidades autônomas, a responsabilidade daquele pela reparação dos danos em razão de furto deles, só emerge pela aplicação do disposto nos artigos 159 e 1.521, inciso III, do Código Civil, se ficar comprovado que concorreu, por ação ou omissão, para sua verificação, agindo culposamente, por si ou por preposto seu. Ap. c/ Rev. 519.648 - 1ª Câm. - Rel. Juiz VIEIRA DE MORAES. Órgão julgador: Segundo Tribunal de Alçada Civil/São Paulo, julgado em 13/04/1998."

O que o Porteiro deve fazer após um crime no prédio?

O que o Porteiro deve fazer após um crime no prédio?
Constatado a prática de crime no interior do edifício, ou em suas imediações, envolvendo morador ou funcionário, deve inicialmente registrar os fatos no Livro de Ocorrências Gerais. Em seguida comunicar o fato ao zelador que ira localizar o morador que fora vitima de algum tipo de crime (ex: furto no interior de auto) narrando o ocorrido. A própria vitima é que deve providenciar a lavratura do Boletim de Ocorrência na Delegacia do bairro.

Na falta dela, um parente pode fazê-lo. Não havendo nenhum parente da vitima, um representante do prédio (sindico ou zelador) pode registrar a ocorrência policial. É de se frisar que o registro de ocorrência não é função do Porteiro.


» O PORTEIRO DEVE ARROLAR TESTEMUNHAS?

Em caso de ocorrência de crime ou contravenção o porteiro deve arrolar testemunhas que presenciaram o fato, como também aquelas que vieram, a saber, do ocorrido por outra fonte, apesar de não ter visto o delito. O porteiro deve anotar os nomes e endereços de todas as testemunhas arroladas que deverão constar no Boletim de Ocorrência.

Estratégia de defesa para condomínios

Estratégia de defesa para condomínios 


Recentemente, cinco criminosos armados abordaram um homem que caminhava próximo do prédio onde reside. Um dos bandidos, que estava bem vestido, anunciou o assalto e lhe ordenou que retornasse. Disse que iria com ele a seu apartamento e que entrariam no edifício como se fossem amigos. O porteiro não desconfiou e acionou a abertura do portão de pedestres. Assim, o marginal não teve dificuldade alguma; rendeu o funcionário e liberou a entrada dos comparsas. Porteiros e vigilantes devem redobrar a atenção quando morador ou empregado doméstico se aproximar a pé ou acompanhado de pessoas desconhecidas. No caso em tela, o funcionário da guarita não desconfiou de nada, cabendo, portanto, uma pergunta: como deveria ter agido o funcionário responsável pela guarita? Porteiros e vigilantes devem procurar enxergar a fumaça antes de o fogo aparecer. Tenho orientado síndicos e gerentes prediais a determinarem, como norma procedimental, que funcionário, nesse tipo de situação, deve explicar, através do interfone, que em razão de normas internas, o morador deverá adentrar sozinho e que somente depois será liberada a entrada do acompanhante desconhecido. Se o local contar com dois portões, o porteiro acionará a abertura do primeiro, que será fechado após a entrada do morador sozinho, somente então, será aberto o portão seguinte. Se o edifício contar com apenas 1 portão de acesso de pedestres, deverá ser solicitado ao acompanhante que permaneça distante do portão principal, pois somente assim será acionada a abertura, para entrada, inicialmente, do morador. Com esse tipo de procedimento, será fácil para o porteiro perceber a reação do acompanhante. Ao notar qualquer indício de prática criminosa, deverá manter o portão fechado e contatar imediatamente a polícia. A presente sugestão deve ser levada ao síndico ou gerente predial para que seja discutida e regulamentada. É de se lembrar que se for permitida a entrada do morador acompanhado de criminosos, não só o funcionário da guarita estará em perigo, mas todos os moradores e empregados domésticos do local.