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sábado, 18 de fevereiro de 2012

O que o Porteiro deve fazer após um crime no prédio?

O que o Porteiro deve fazer após um crime no prédio?
Constatado a prática de crime no interior do edifício, ou em suas imediações, envolvendo morador ou funcionário, deve inicialmente registrar os fatos no Livro de Ocorrências Gerais. Em seguida comunicar o fato ao zelador que ira localizar o morador que fora vitima de algum tipo de crime (ex: furto no interior de auto) narrando o ocorrido. A própria vitima é que deve providenciar a lavratura do Boletim de Ocorrência na Delegacia do bairro.

Na falta dela, um parente pode fazê-lo. Não havendo nenhum parente da vitima, um representante do prédio (sindico ou zelador) pode registrar a ocorrência policial. É de se frisar que o registro de ocorrência não é função do Porteiro.


» O PORTEIRO DEVE ARROLAR TESTEMUNHAS?

Em caso de ocorrência de crime ou contravenção o porteiro deve arrolar testemunhas que presenciaram o fato, como também aquelas que vieram, a saber, do ocorrido por outra fonte, apesar de não ter visto o delito. O porteiro deve anotar os nomes e endereços de todas as testemunhas arroladas que deverão constar no Boletim de Ocorrência.

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